Processo de cidadania italiana por descendência: diferenças entre via administrativa e judicial

O reconhecimento da cidadania italiana por descendência pode ser solicitado por via administrativa ou por processo judicial, dependendo das peculiaridades de cada caso.

Pela legislação italiana todo filho/a legítimo/a de italiano é considerado cidadão/ã italiano/a desde o nascimento e, se o nascimento não ocorreu na Itália, é preciso solicitar ao governo italiano o reconhecimento da cidadania. 

Para tanto é necessário preencher todos os requisitos exigidos pela lei italiana de cidadania, ou seja, a cidadania é transmitida somente para os filhos legítimos e deve ser comprovada pela apresentação das certidões de nascimento, casamento e óbito (quando for o caso) de todos os descendentes desde o imigrante italiano até o requerente. 

Existem ainda algumas restrições conforme a região de origem do antepassado.

A solicitação do reconhecimento da cidadania italiana por descendência pode ser feita através de:

  • processo administrativo  
  • processo judicial.

O processo administrativo pode ser feito no Consulado Italiano do país onde reside o requerente ou em qualquer comuni italiano com a condição de residir no mesmo. Nos casos de solicitação feita ao Consulado Italiano podem fazer parte do mesmo processo todos os descendentes que fazem parte da mesma linha de descendência (mesmo dantecausa). Os processos feitos diretamente num “comune” italiano são sempre individuais.

O tempo de um processo de cidadania italiana feito num Consulado Italiano é, por lei, de no máximo 2 anos mas vai depender da demanda de cada consulado. O tempo do processo feito diretamente na Itália varia conforme o “comune”.

Quanto ao processo judicial, que deve ser feito por intermédio de um advogado italiano num Tribunal da Itália, é para os casos de descendência materna em que o filho ou filha da mulher que transmite a cidadania italiana nasceu antes de 01/01/1948. 

Também é possível requerer o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, o mesmo que iure sanguinis, através de um processo judicial contra a longa fila de espera do Consulado Italiano, considerando que muitos consulados não observam o tempo máximo de resposta determinado por lei de 730 dias (2 anos).

Um processo judicial de cidadania italiana dura aproximadamente 18 meses e é feito no Tribunal de referência do comune onde nasceu o dantecausa.

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